sexta-feira, abril 04, 2014

Regulação da relação do povo com a Igreja pelo poder politico


Tude de Sousa, em “Gerez” (1927), espelha a relação do povo serrano com a religião católica, bem como, as praticas não reconhecidas pela igreja, em que cada freguesia teria um livro que regulava as relações com o próprio pároco.

Por outro lado, revela a regulação pelo poder politico da relação entre o povo e a religião, nomeadamente as Câmaras Municipais, através de posturas, assegurando assim o prestigio da religião.

Será curioso observar do Código de Posturas Municipais do Concelho de Terras de Bouro (1853) as seguintes “Providências sobre a observância da nossa Santa Religião Católica Romana”, que se transcreve:

“Artigo 1º - Toda a pessoa, que na ocasião da missa estiver falando, ou de qualquer modo perturbar os assistentes, comete falta de respeito à Religião, e incorre na disposição do (ponto) 2º do artigo 130º do Código Criminal.

Artigo 2º - Toda a pessoa que, cabendo na igreja ou capela, ficar fora da porta a ouvir Missa, ou inquietando quem entra, pagará duzentos réis.

Artigo 3º - Ninguém trabalhará com bois e carros nos domingos e dias santificados (excepto em urgentíssima necessidade), nem se empregará em outras obras servis que não sejam permitidas por costume legítimo, nem tão-pouco venderá objectos que não sejam de indispensável e quotidiana necessidade, e quem o fizer pagará por cada vez quinhentos réis.

Artigo 4º - Todos os chefes de família e tutores mandarão seus filhos, criados e tutelados à doutrina, e aquele que contravier, sem justa causa, esta disposição pagará por cada vez seiscentos réis, excedendo as faltas a cinco cada ano”.

O povo, ainda que crente no divino, não abandou completamente as suas práticas de origem pagã, sendo necessário a intervenção do poder politico para salvaguarda da igreja católica. Esta interligação vai manter-se até ao fim do Estado Novo.

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